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Solicitar laudos para fins de isenção de impostos para pessoas com deficiência

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O que é

Pessoas com deficiência física e visual podem utilizar laudo fornecido pelo Detran para obter isenção de impostos:


IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

Quem pode solicitar

Pessoas com deficiência física e visual.


Onde solicitar

O processo começa com uma perícia no Detran-PR, se a pessoa já tiver carteira. Caso contrário, é preciso, antes, obter um laudo médico em uma instituição de saúde.


Para determinadas deficiências físicas, os órgãos fazendários poderão aceitar laudos fornecidos pelo DETRAN. Os candidatos com deficiências físicas moderadas ou graves que exigem adaptação do veículo são submetidos a uma perícia e obtém laudo médico correspondente.


Neste caso, o cidadão deve solicitar a Renovação de sua CNH (mesmo que ainda esteja válida). Desta forma, passará por um exame pericial que vai verificar se a deficiência se enquadra na legislação de trânsito e obriga alguma adaptação ao veículo. Em caso positivo, o candidato é encaminhado para uma junta médica especial, a qual definirá adaptações ao veículo, quando for o caso.


Deficiências sensoriais como cegueira, visão monocular e surdez não passam por junta especial. Os peritos do trânsito não emitem laudos relacionados a questões mentais.


Lembramos que a legislação atual não prevê nenhum diagnóstico médico registrado em CNH.


Como solicitar

Pessoa com deficiência que já tem carteira de motorista:


Solicite antecipação da renovação de sua CNH e se submeta à perícia médica, que decidirá se é necessário o exame médico especial

No exame especial, a junta médica julgará se é obrigatória a condução de veículo adaptado. Neste caso, o condutor pode solicitar isenções fiscais na Receita Federal e na Receita Estadual

Pessoa com deficiência que não tem carteira de motorista:


Solicite laudo médico específico no serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)

Observação: Segundo a Receita Estadual, a pessoa com visão monocular deve comprovar a deficiência mediante laudo de perícia médica fornecido por serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS


Consulte informações sobre a isenção:


IPI e IOF na Receita Federal

ICMS na Receita Estadual (Secretaria da Fazenda)

IPVA na Receita Estadual (Secretaria da Fazenda)


SOLICITAR

 

 

 

 

 

 

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