A Receita Federal suspenderá o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança.
Tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Trata-se de medidas essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil.
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União de no último dia (15) e entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.