Prefeitura de Maringá mantém restrições e realiza flexibilização gradual e segura em novo decreto
A Prefeitura de Maringá manteve em decreto publicado hoje, 1, medidas restritivas de prevenção ao coronavírus e, conforme planejamento, flexibiliza algumas situações dentro dos limites da segurança da população. O documento é válido a partir das a partir das 5 horas desta sexta, 2 de julho, até as 23h59 de 12 julho.
O toque de recolher passa a funcionar das 22h às 5h e permanece proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas neste mesmo horário. Outra medida que prossegue é a suspensão de eventos, reuniões, celebrações e comemorações, exceto aqueles já autorizados pelos órgãos competentes do Município.
As atividades comerciais galerias e centros comerciais seguem das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 13h, com limitação de 50% de ocupação. Os shopping poderão funcionar das 10h às 21h30, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Shoppings de atacado até as 17h, de segunda a sexta-feira, também com limitação de 50% de ocupação.
Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética seguem até as 19h, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 18h, com limitação de 50% de ocupação. Pet shops, lojas agropecuárias e serviços de banho e tosa poderão funcionar das 8h às 18h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação.
As academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais poderão acontecer das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 15h, com limitação de 40% de ocupação. Os esportes coletivos, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, permanecem de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Prestadores de serviços podem atuar das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 13h, com limitação de 50% de ocupação. As Feiras livres e feiras do produtor atenderão até as 21 horas, de segunda a sábado e aos domingos até as 13h.
As casas lotéricas abrirão das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação. As indústrias, inclusive construção civil, trabalharão de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, e aos sábados das 8h às 13h.
Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão abrir até as 21h30, de segunda a sexta. Os clientes poderão permanecer nos estabelecimentos até as 22 horas. Aos sábados, o funcionamento será até as 15 horas e aos domingos das 11h às 15h, com limitação da capacidade em 50%. Diariamente, é permitido drive-thru até as 21h30, bem como delivery até as 23 horas. É proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins.
Os supermercados, mercados, mercearias, casas de massas, quitandas, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas funcionarão até as 21 horas de segunda a sábado. É proibido consumo no local aos sábados a partir das 15 horas. Aos domingos, estes estabelecimentos poderão utilizar os sistemas drive-thru (até 21h30) e delivery (até as 23 horas).
Fica permitida a utilização de praças, parques públicos e pistas de caminhada de segunda a domingo, permanecendo proibida a utilização dos espaços de lazer “meu campinho” para a prática de esportes coletivos.
Para fins de aferição em caso de fiscalização, será considerada a atividade preponderante do estabelecimento. Não será levado em consideração o CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), e o agente fiscal utilizará a realidade fática, podendo fazer uso de imagens fotográficas e outros meios probantes.
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