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Prefeitura de Maringá lança novo decreto nesta sexta-feira (30)

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Foi publicado na manhã desta sexta-feira (30), o novo decreto que flexibiliza a maioria das medidas que já eram adotadas em combate a Covid-19. O decreto ainda traz alterações e ele passará a valer a partir das 5h deste sábado (31), e ficará em vigor até às 23h59 do próximo dia (09).

Devido os dias dos pais, as lojas poderão funcionar das 8h às 20h na sexta-feira (06), e no sábado (07), até às 18h. O mesmo horário especial até às 18h, valerá para o sábado seguinte, dia (14). Fica autorizado também a presença de crianças em estabelecimentos sem restrição de idade.


Veja as medidas;

Art. 1º - Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 1406, de 22 de julho de 2021, com vigência a partir das 5h de 31 de julho de 2021 até 23h59 de 09 de agosto de 2021, com as alterações abaixo.

Art. 2º - Eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 31 (trinta e uma) a 100 (cem) pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação através do e-mail: cadastro_sia￾com@maringa.pr.gov.br.

Parágrafo Primeiro – As autorizações previstas neste artigo são exclusivamente relativas ao período da pandemia de Covid-19, porém não excluem a necessidade das liberações de alvará, polícia militar, corpo de bombeiros e demais órgãos públicos, quando necessário.

Parágrafo Segundo - Os eventos devem obedecer às normas de biossegurança exaradas nos Decretos de Combate à Pandemia da Covid, com ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço até o limite de 100 pessoas bem como obedecer ao toque de recolher.

Parágrafo Terceiro – Dependendo das condições epidemiológicas, os eventos, mesmo que já autorizados, podem ser suspensos.

Parágrafo Quarto – Os eventos permanecem vedados para clubes sociais e associações, exceto salões sociais locados/cedidos para associados e terceiros.

Art. 3º - Devido ao dia dos pais, fica autorizado, excepcionalmente, na sexta-feira, 6 de agosto, o horário de 8h às 20h e nos sábados, 7 e 14 de agosto, o horário das 8h às 18h para as atividades comerciais, galerias e centros comerciais.

Parágrafo Único – Fica permitida a presença de crianças sem restrição de idade em quaisquer estabelecimentos comerciais, inclusive supermercados.

Art. 4º - Os esportes coletivos, inclusive em clubes, associações, condomínios residenciais e “meu campinho”, ficam autorizados de segunda a domingo, das 6h às 22, respeitando os protocolos de biossegurança estabelecidos no Decreto nº 1406 de 22/07/2021.

Art. 5º - Fica permitida música ao vivo com no máximo 4 (quatro) integrantes em eventos e estabelecimentos de alimentação e entre￾tenimento, permanecendo proibida a utilização de pista de dança.

Art. 6º - A realização de cultos, missas e reuniões religiosas de modo presencial poderão ocorrer com até 50% de sua ocupação.

Art. 7º - As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.

Art. 8º - Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto

 

 

 

 

 

 

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