Policial Militar é preso em Maringá acusado de (patrocínio indébito)
O Pm Ricardo Henrique Helbel está há nove anos na Polícia Militar do Paraná e foi preso na tarde deste sábado (10) na Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, em Maringá. Helbel estava no apartamento da irmã, pois segundo a mãe do PM, ele estava sendo perseguido por oficiais ou superiores.
Havia um mandado de prisão em aberto contra o policial, porém, o mesmo chegou a se apresentar no 4° Batalhão, mas segundo o Pm ele foi proibido de entrar na unidade.
Ricardo é formado em Direito e está sendo acusado de patrocínio indébito, ou seja, como se ele estivesse exercendo a função não compatível com a polícia.
O policial é conhecido por ser um Pm extremamente correto, e acabou fazendo algumas denúncias, apontando irregularidades no batalhão, como; as munições que devem ser trocadas a cada seis meses, segundo o fabricante. Mas o PM relata que em alguns casos a troca é feita a cada quatro anos, ele fala também sobre as escalas de trabalho, entre outras situações, e isso acabou incomodando alguns superiores, segundo a advogada de Helbet à Dr. Juliane.
Ricardo foi transferido para Curitiba na manhã deste domingo (11) onde aguardará a decisão da justiça. Familiares de Helbel acompanharam ele até a Capital, por medo de algo acontecer.
Ricardo já pediu a baixa da PM, e disse que o sonho acabou, (isso acontece com quem tenta trabalhar correto na Polícia Militar), diz Helbel.
(Nota de Esclarecimento) do 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
A respeito dos fatos relativos à Prisão Preventiva do policial militar, na data de ontem (10 de outubro de 2020), o Comando do 4 o Batalhão de Polícia Militar do Paraná esclarece o seguinte:
O referido policial figura como Acusado em uma série de Procedimentos Administrativos, dentre os quais um Inquérito Policial Militar. Sobre este Inquérito, em particular, foi solicitada judicialmente, por intermédio do Oficial Encarregado de conduzir este
Procedimento, a Medida Cautelar de Menagem, nos termos do art. 263 e seguintes do Código de Processo Penal Militar. A título de explicação, Menagem é uma Medida Cautelar mitigatória, que prima pela aplicação de medida não tão gravosa como a Prisão Preventiva, como forma de benefício ao Acusado, medida essa acolhida e determinada pela Excelentíssima Juíza de Direito da Vara da Auditoria da Justiça Militar – Criminal, em data de 15 de setembro de 2020.
O pedido judicial da Menagem foi acolhido pela Exma. Juíza, com vistas a funcionar como medida a assegurar a conveniência da instrução criminal e a manutenção das normas ou dos princípios da hierarquia e disciplina militares, que para o momento estão sendo ameaçados e atingidos mortalmente com a liberdade do Indiciado, uma vez que não está atendendo a contento às convocações de seus superiores a comparecer em atos de procedimentos que estão sendo realizados, mesmo quando ele figura como testemunha ou ofendido, o que tem provocando instabilidade e estímulo negativo aos demais militares em face a toda a estrutura e ordem militar posta (…) e ainda, (…), estaria agindo de modo temerário contra a testemunha a qual está se sentindo ameaçada diante da sua atitude (…)”. Por ocasião da Medida Judicial, o militar deveria apresentar-se na sede do 4 o Batalhão, para que fosse recolhido seu armamento, cujo uso foi expressamente proibido pela Magistrada, bem como o mesmo cumpriria a Medida no 4o BPM, nos dias que seguissem até que o Inquérito fosse encerrado.
Isto posto, diante da motivação justificada e acolhida, o referido policial foi devidamente cientificado em data de 22 de setembro de 2020, dando ciência à Intimação. Todavia, até o dia 24 de setembro, dois dias após sua intimação, o policial não se apresentou no 4 o BPM, descumprindo a determinação judicial, de modo que foi oficiado à Magistrada competente, informando da situação, a qual novamente oportunizou que ele se apresentasse, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para o cumprimento da Medida Cautelar, sob pena da conversão da Menagem em Prisão Preventiva do mesmo.
Dessa forma, tendo sido intimado às 13h30min do dia 25 de setembro de 2020, por força da nova Decisão Judicial, o praça deveria, obrigatoriamente, apresentar-se na sede do 4o BPM até às 13h30min do dia 26 de setembro de 2020 para o cumprimento da Menagem, o que não foi cumprido, e, tendo ele comparecido apenas às 17h25min no 4o Batalhão, foi solicitado pela Sentinela do Corpo da Guarda da Unidade, que ele aguardasse a chegada do Oficial CPU, a quem foi incumbido o cumprimento da Medida, por estar de serviço, e, estando na rua com a viatura, tão logo foi informado da presença do Indiciado, imediatamente iniciou o deslocamento para o 4o BPM. Ratifique-se que a presença do Oficial era imprescindível para o cumprimento da Medida Cautelar, uma vez que precisava orientar e esclarecer todos os termos da
Menagem, bem como fazer o recolhimento do armamento e documentar todo o ato, de maneira formal.
No entanto, como não quis esperar a chegada do Oficial, o Indiciado ficou apenas poucos minutos ali e retirou-se do estacionamento externo do Batalhão, indo embora porque
não queria aguardar a chegada do Oficial responsável, a pretexto de que não o estavam permitindo entrar para cumprir a Medida Judicial, o que não corresponde com a verdade, conforme explanado.
Dado o ocorrido, foi feita nova comunicação à Autoridade competente, que, ainda assim, novamente oportunizou ao Indiciado para que comparecesse até as 11 horas do dia 1 de outubro de 2020, na sede do 4o Batalhão, para dar cumprimento da Menagem, ressaltando- se que foram destacados Oficiais para especificamente dessem cumprimento à Medida, em o referido militar comparecesse. A recente Decisão Judicial foi também incisiva no sentido de que, em não comparecendo o militar, o descumprimento acarretaria na decretação imediata da Prisão Preventiva, vez que era a última oportunidade dada por aquele Digno Juízo.
Entretanto, o referido primeiramente, não quis fornecer sua localização para que fosse devidamente intimado, mas, tendo sido possível fazer a leitura da intimação por telefone, o mesmo reiterou na desobediência ao determinado pela Juíza de Direito e novamente não se apresentou no local determinado, de modo que, novamente informado àquele Juízo, em 1o de outubro de 2020, foi decretada a cassação da Menagem e determinada a Prisão Preventiva do mesmo, com encaminhamento ao Batalhão de Polícia de Guarda, na região Metropolitana de Curitiba, haja vista que, diante do comportamento do Indiciado, nos termos da Decisão da análise do caso verifico não se mostrar conveniente que o preso permaneça custodiado no 4o BPM.
Desta forma, tendo sido expedidos, primeiramente, o Mandado de Prisão em 2 de outubro de 2020, e, nas tentativas de cumprimento nos endereços nos quais poderia ser localizado, terem sido frustradas pela não apresentação ou pela dificuldade oferecida por familiares e pelo próprio, que estaria se furtando ao cumprimento do Mandado, se homiziando na casa de sua irmã, foi requerido à Justiça o Mandado de Busca e Apreensão, o qual, tendo sido expedido em 9 de outubro de 2020, foi devidamente cumprido em 10 de outubro de 2020.
O Comando do 4o Batalhão reitera que todas as medidas tomadas estão amparadas no Direito Pátrio e que todas as decisões de Menagem, Prisão Preventiva e Mandado de Busca e Apreensão foram, respectivamente, migrando de uma à outra, à medida que foram se reiterando as práticas de desobediência do cumprimento de decisões judiciais pelo próprio preso, e que a medida mais extrema (de prisão) só foi feita porque o próprio policial deu causa quando optou por não acatar o que foi imposto pela Magistrada, mesmo com várias oportunidades que lhe foram dadas.
Maringá-PR, 11 de outubro de 2020.
Assessoria de Comunicação Social do 4º BPM.
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