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Novo decreto suspende casamentos e estabelece delivery até às 22h

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Novo decreto municipal nº 594/2021 publicado na tarde desta segunda-feira, 1º de março, suspende todos os eventos em Maringá, inclusive aqueles decorrentes de casamentos agendados até 27/11/2020.

O descumprimento acarretará em multa de R$ 10.0000,00 (dez mil reais) ao organizador e ao proprietário do local onde ocorrer o evento.

O decreto também estabelece que seja atendida a recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná, através do ofício nº 350/2021 do último dia 27 de fevereiro, suspendendo a realização de cultos, missas e reuniões religiosas de modo presencial. As igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado.

Conforme novo decreto, fica estabelecido que os serviços de delivery devem encerrar às 22h.
Continuam em vigor, os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando apenas os itens previstos no atual decreto 594/2021.

O decreto municipal traz medidas mais rigorosas para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. O documento fica em vigor até o dia 8 de março, podendo ser prorrogado conforme a evolução da pandemia do Covid-19. Diretoria de Comunicação

 

 

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