Novo decreto de Maringá, estabelece; passageiros do transporte coletivo, apenas sentados, suspensão das atividades de bares por 7 dia
O decreto nº862/2020, publicado na manhã desta terça, 16, (entra em vigor na próxima quinta, 18), segue orientação da matriz de risco, que estabelece parâmetros para adoção de medidas de restrição e controle, de acordo com cinco escalas de cores que apontam níveis de alerta. Neste momento, em função das taxas de positividade de testes e de ocupação de leitos de UTI, a cidade alcançou a condição laranja (risco alto). Portanto, as primeiras medidas como reação a esse estágio constam do decreto, mas não se descartam ações mais rigorosas de prevenção.
A suspensão das atividades bares por 7 dias a partir da próxima quinta, 18, fixação de multa de R$ 10 mil para proprietários de chácaras de lazer ou campos de futebol, que aluguem espaço para festas ou prática esportiva, e obrigatoriedade dos ônibus do transporte coletivo circularem apenas com passageiros sentados estão entre as medidas mais relevantes. Casas noturnas, pubs, lounges, cinemas, tabacarias, clubes e associações recreativas permanecem suspensas.
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