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Maringá: Erro judicial anula pena de réus. A injustiça prevalece

foto de Maringá: Erro judicial anula pena de réus. A injustiça prevalece

Noite de 13 de agosto de 2003 - A pequena Fabíula Regina Coalio, 12 anos, tentava atravessar a Avenida Colombo, em Maringá, quando foi surpreendida e atingida em cheio por um veículo Omega, que praticava racha com outro carro da mesma marca. O impacto foi tão violento que lançou o corpo franzino de Fabíula a cinco metros de altura - acima da copa das árvores - e a 66 metros de distância. A menina sofreu fraturas múltiplas e a morte foi instantânea. Os dois motoristas fugiram do local. Laudo da Polícia Científica estimou a velocidade dos carros em 150 km/h, mais que o dobro do permitido na via, que é de 60 km/h. Posteriormente identificados, os motoristas Marcos Jesus da Silva (atropelador), 25 anos, de Maringá, e Luiz Cavichioli Fiorini, 18 anos, morador de Floraí, foram indiciados em inquérito por homicídio doloso, por dolo eventual, e levados a julgamento seis anos depois.

Chamada a depor no julgamento, Márcia Regina Coalio, mãe de Fabíula, relatou que na noite do atropelamento atendia clientes em seu bar, na Avenida Colombo, quando alguém a avisou sobre um acidente que havia acabado de ocorrer no outro lado da pista. Ao sair para ver o que estava acontecendo, deparou com a sua funcionária segurando a cabeça da vítima e gritando que era a Fabíula. "Me seguraram para não me deixar aproximar, mas na hora deu pra notar que ela já estava morta. Apesar dos apelos dos populares, consegui me aproximar do corpo da minha filha e amparei-a no colo", lembrou Márcia, chorando. "O que a senhora ouviu na hora?", questionou o promotor Edson Cemensati. "Ouvi dizer que não ia acontecer nada com ele (atropelador), pois para ele seria o mesmo que se tivesse atropelado um cachorro, um animal", respondeu ela, aos prantos.


Após um longo embate jurídico, que se estendeu por mais de 15 horas, Marcos Silva foi condenado a 6,6 anos de reclusão em regime semiaberto. Luiz Fiorini foi sentenciado a 6 anos de reclusão, também em regime semiaberto. Recursos em graus superiores impediram que a pena fosse cumprida de imediato. Passados 10 anos e esgotadas todas as tentativas da defesa, a Justiça, finalmente, expediu a ordem de prisão para os réus. Contratado para assumir o caso, o advogado Antonio Marcos Solera, de Paranavaí, encontrou uma pequena falha no processo - um erro de data - e conseguiu a extinção das penas, que, em novo recurso, foram consideradas prescritas. O desabafo feito pela mãe ainda ecoa como uma profecia: "Ouvi dizer que não ia acontecer nada com ele (atropelador), pois para ele seria o mesmo que se tivesse atropelado um cachorro, um animal."
Colaboração: Roberto Silva

 

 

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