Juiz não autoriza retorno às aulas em escola de Maringá
Na tarde desta quinta-feira (25) o juiz substituto Marcel Ferreira dos Santos indeferiu o pedido de liminar para o retorno das aulas presenciais em uma escola particular de Maringá.
O juiz não autorizou o retorno dos estudantes para aulas presenciais, considerando o "grave risco à saúde imposto pela pandemia de coronavírus". Na decisão foram apresentadas como justificavas a alta dos casos nos três primeiros dias dessa semana, bem como o alto índice de ocupação hospitalar em leitos de UTI para tratamento de pacientes com Covid.
O decreto municipal vigente (546/2021) prevê a suspensão temporária das aulas presencias, não impedindo a realização de atividades à distância. SIACOM - Prefeitura de Maringá
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