Jovem de Sarandi que morreu atropelada por trem, investigação aponta que vítima foi assassinada
Investigação da Polícia Civil de Maringá, em especial a delegacia do adolescente, apontou que a estudante universitária Anna Júlia Szielasko de 18 anos, foi vítima de homicídio. O autor do crime seria um adolescente de 16 anos, que a princípio seria conhecido da moça. Anna Júlia morreu na madrugada do dia 23 de Fevereiro, ao ser atingida por uma locomotiva.
O fato foi registrado na Vila Regina, em uma linha férrea localizada nas imediações do IML. O casal de "amigos" teria participado de um evento carnavalesco que acontecia no Parque de Exposições. Logo após o término da festa, os dois se dirigiram até uma plantação de girassóis que tinha nas proximidades do ocorrido. Ao retornarem, infelizmente a moça que residia no Parque Alvamar em Sarandi, foi atropelada pelo trem, e teve morte instantânea.
O adolescente que estava em sua companhia, pediu ajuda ao porteiro de uma empresa, localizada a poucos metros do local. Na ocasião, o rapaz relatou que ele e a amiga estavam sentados sobre a linha férrea. Mas quando o trem aproximou-se do casal, ele saiu, porém a estudante não saiu e o pior aconteceu. O garoto disse que acreditava em um suposto suicídio.
Já o maquinista da locomotiva, disse uma outra versão. No depoimento coletado na 09°SDP, o trabalhador relatou que os dois jovens estavam de pé sobre a linha férrea e a princípio em vias de fato (brigando). Ele acionou a buzina, mas não foi possível evitar o acidente. Desde então a Polícia Civil entrou no caso, afim de esclarecer o ocorrido. Na época nenhuma linha de investigação foi descartada pela polícia. Os agentes trabalhavam com a hipótese de um suposto suicídio, homicídio ou até mesmo uma fatalidade.
Depoimentos constantes no procedimento e versões contraditórias do adolescente indicam que Anna Júlia não cometeu o ato extremo. Diante dos fatos, a polícia civil representou pela internação do menor. O Ministério Público se manifestou afirmando que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, além do ilícito ter sido cometido com violência contra a pessoa, pelo que pugnou pelo deferimento da decretação da internação formulada pela autoridade policial.
O judiciário recebeu a representação oferecida pelo MP. No entanto, não acolheu a representação pela internação, ressaltando que trata-se de um crime grave, mas neste momento é necessário adotar medidas de cautela tendentes a disseminação da Covid-19, Novo Coronavírus, no Cense. A investigação ficou a cargo da Delegada Karen Friedrich Nascimento.
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