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Em razão das festividades de Natal e Ano Novo, detentos do Casa de Custódia de Maringá terão direitos a receber uma cesta natalina

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Detentos que cumprem pena na CCM - Casa de Custódia de Maringá, estão autorizados a receberem uma cesta natalina em razão das festividades de Natal e Ano Novo. Os produtos devem ser entregues pelos familiares nos dias 18/12, 19/12, 20/12. A autorização foi repassada para todos os agentes penitenciário da CCM.  

Acompanhe o informativo, e a lista da alimentação de fim ano na (CCM).  


Fica autorizada, excepcionalmente, em razão das festividades de Natal e Ano Novo, a entrada de 01 (um) conjunto de alimentos por cubículo, conforme segue:

- 04 kg de carne assada sem osso;  “ A carne deve ser acondicionada num tupperware transparente com, no máximo, as seguintes medidas: 15 cm de altura, 22 cm de largura e 40 cm de comprimento.” O alimento deve ser entregue exclusivamente assado, fatiado, sem molhos, recheios e coberturas.

- 04 (quatro) Refrigerantes de dois litros;

- 02 (duas) marmitex de até 1kg cada contendo arroz temperado ou macarronada com molho bolonhesa;

- 02 (dois) pudins “exclusivamente de padaria acondicionado em embalagem de marmitex de isopor de até 400g, sem calda”.

- 14 (quatorze) lanches “podendo conter: hambúrguer, presunto, queijo, bacon, catchup, maionese e mostarda”.

- 02 (dois) panetones ou chocotones de 500g industrializado “tipo panetone bauduco”.

- 07 (sete) “caixas de bombom de até 400g cada”.  
Os produtos devem ser custeados pelos familiares dos detentos.

 

 

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