Quem não conseguir justificar no dia da votação tem até 60 dias para realizar a justificativa. Nesse caso, é preciso fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu. O requerimento pode ser realizado por meio do e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Nesse caso, é necessário anexar ao formulário um documento que comprove o motivo da ausência no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
Caso o prazo extrapole, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral e ficará sujeito ao pagamento de multa. O valor é de 3% a 10% da base de cálculo fixada na Resolução 23.659/2021 do TSE, que é de R$ 35,13. Sendo assim, o total da multa não pode ultrapassar R$ 3,51.
Eleitores que não compareceram e nem justificaram o voto em três turnos eleitorais terão o título de eleitor cancelado. Em resumo, a Lei Eleitoral exige que o eleitor vote ou pague a multa ou justifique sua ausência às urnas, sem impor limites máximos para a quantidade de justificativas ou multas. Portanto, o eleitor pode justificar sua ausência ou pagar a multa quantas vezes forem necessárias, desde que respeite as regras e o prazo estabelecido pela lei.
Sem comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, o eleitor ficará sujeito a diversas sanções (veja abaixo as consequências).
Com o título de eleitor irregular, além de não poder votar, o eleitor também fica impossibilitado de:
Para regularizar o título, o eleitor pode ir diretamente ao cartório eleitoral para regularização presencial ou acessar o site do TSE para retificar sua situação.