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Eleitores que não regularizarem sua situação podem enfrentar diversas restrições; leia a matéria

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Quem não conseguir justificar no dia da votação tem até 60 dias para realizar a justificativa. Nesse caso, é preciso fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu. O requerimento pode ser realizado por meio do e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Nesse caso, é necessário anexar ao formulário um documento que comprove o motivo da ausência no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.


Caso o prazo extrapole, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral e ficará sujeito ao pagamento de multa. O valor é de 3% a 10% da base de cálculo fixada na Resolução 23.659/2021 do TSE, que é de R$ 35,13. Sendo assim, o total da multa não pode ultrapassar R$ 3,51.

Eleitores que não compareceram e nem justificaram o voto em três turnos eleitorais terão o título de eleitor cancelado. Em resumo, a Lei Eleitoral exige que o eleitor vote ou pague a multa ou justifique sua ausência às urnas, sem impor limites máximos para a quantidade de justificativas ou multas. Portanto, o eleitor pode justificar sua ausência ou pagar a multa quantas vezes forem necessárias, desde que respeite as regras e o prazo estabelecido pela lei.

Sem comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, o eleitor ficará sujeito a diversas sanções (veja abaixo as consequências).

Quais as consequências de ficar com o título de eleitor irregular?

Com o título de eleitor irregular, além de não poder votar, o eleitor também fica impossibilitado de:

  • Tomar posse em concurso público;
  • Obter passaporte;
  • Obter CPF;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
  • Participar de concorrência pública;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Para regularizar o título, o eleitor pode ir diretamente ao cartório eleitoral para regularização presencial ou acessar o site do TSE para retificar sua situação.

As informações são site; UOL

 

 

 

 

 

 

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