Confira o que abre e fecha em Maringá neste sábado e domingo (29 e 30/05)
A Prefeitura de Maringá publicou na última quarta-feira, 26, o decreto 1063/2021, com medidas de contenção em razão da pandemia de covid-19. O documento entrou em vigor hoje (28) às 5h e permanece até as 23h59 do dia 11 de junho.
Fica estabelecido, no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, o Toque de Recolher. O não cumprimento da medida prevê multa de R$ 1.000,00. No mesmo horário, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e estabelecimentos.
Ficam suspensos eventos, reuniões, celebrações e comemoração, exceto aqueles autorizados pela diretoria de inovação, respeitando o toque de recolher.
Fica proibida aos sábados e domingos (e no feriado) a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Parque das Grevilhas, Praça Farroupilha, Praça Rocha Pombo etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por pessoa. Ações de fiscalização serão intensificadas no fim de semana.
Confira o que pode abrir e fechar neste fim de semana, 29 e 30 de maio.
Sábado, 29 de maio
O que pode abrir:
-Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e peixarias. Autorizados de segunda a sábado, até 20h. Proibido consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas.
-Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
-Farmácias.
-Distribuidora de água e gás.
-Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência.
-Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência.
-Laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres.
-Indústrias.
-Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais.
-Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
-Segurança privada.
-Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais.
-Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência.
-Prestação de serviço de natureza emergencial.
Domingo, 30 de maio
O que pode atender:
-Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
- Farmácias.
- Distribuidora de água e gás.
- Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência.
- Segurança privada.
- Postos de combustível (exceto lojas de conveniência).
- Prestação de serviço de natureza emergencial.
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